A Transparência é uma das melhores formas de demonstrar o respeito a todos que acreditam no trabalho do CIRAS. Nesta seção, além de disponibilizar de forma clara e objetiva onde todos os recursos são empreendidos, o CIRAS cumpri todos as exigências da Lei nº 12.527/2011 ( Lei de Acesso à Informação) e Lei nº 13.019/2014 ( Normas Gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil), sendo avaliada e atendendo de forma plena as exigência do Projeto ONG Transparente do Ministério Público de Sergipe com a nota 9.4 (www.mpe Considerado ONG Referência).
Nome | Descrição |
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Assembleia geral | A assembleia geral é o órgão soberano e constitui-se pelos associados fundadores e efetivos, reunindo-se de forma ordinária anualmente, para apreciação das demonstrações contábeis e financeiras, e extraordinariamente, garantidas a coordenação geral, ou a requerimento de 1/5 ( um quinto) dos associados, o direito de promove-la ( informações complementares vide estatuto). |
Contabilidade | Legaliza empresa, elaborando contrato social/estatuto e notificando encerramento junto aos órgãos competentes; administra os tributos da empresa; registra atos e fatos contábeis; controla o ativo permanente; gerencia custos; administra o departamento pessoal; prepara obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados; elabora demonstrações contábeis; presta consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atende solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia. |
Coordenador de projetos | Define política institucional; planeja atividades; administra e capta recursos para projetos sociais e culturais. fomenta ações culturais na comunidade; administra acervos, orienta a elaboração de projetos; coordena equipes de trabalho e define política de recursos humanos. |
Coordenação administrativa | A coordenação administrativa possui a função de cumprir e fazer cumprir o estatuto; auxiliar o coordenador geral e o coordenador financeiro no desempenho de suas funções; substituir o coordenador geral e/ou coordenador financeiro em suas ausências e/ou impedimentos, ou por delegação de competências; colaborar para a consecução dos objetivos da associação; zelar pela fiel e correta administração; secretariar e elaborar atas de reuniões e assembleias, dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto). |
Coordenação financeira | A coordenação administrativa possui a função de gerir finanças e cuidar da administração do ciras, em forma de colegiado com demais coordenadores; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aplicações financeiras, emitir ordens de pagamentos e cheques em conjunto com o coordenador geral; representar o ciras, por delegação da coordenação geral em ato de assinatura e contratos, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que delegado; controlar os serviços das pessoas incumbidas da arrecadação ou captação de contribuições, fundos ou qualquer tipo de recurso financeiro ou material; zelar pela fiel e correta administração financeira e contábil;manter em ordem as contas e documentos, para demonstração ao conselho fiscal e assembleia geral; dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto). |
Coordenação geral | A coordenação geral possui a função de cumprir e fazer cumprir o estatuto; dirigir e administrar o ciras; elaborar e apresentar o relatório de atividades e o planejamento anual à assembleia geral; representar a associação, matriz e filiais, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; em conjunto com outro coordenador, praticar atos necessários à organização do quadro de pessoal e a estrutura operacional; exercer a representação externa: celebrar acordos, convênios, termo de fomento, termo de cooperação ou contratos com pessoas jurídicas de direito público ou de direitos privados, dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto). |
Gerencia de serviços socias | Define política institucional; planeja atividades; administra e capta recursos para projetos sociais e culturais. fomenta ações culturais na comunidade; administra acervos, orienta a elaboração de projetos e coordena equipes de trabalho. |
Gerente administrativo | Exerce a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. gerencia recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. planeja, dirige e controla os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. |
Gerente financeiro | Exerce a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. gerencia recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. planeja, dirige e controla os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos. |
Recursos humanos | Implementa atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. assessora diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. atua em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa. |
Unidade | Telefone | Horários de atendimento | Endereço | |
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Unidade Principal | (79) 3012-2184 | contato@ciras.org.br | SEGUNDA A SEXTA - DAS 8H ÀS 17H. | Rua Rosa Azul, 360, Bairro Santa Maria, Aracaju - SE |